Menores de 18 anos que viagem na companhia de apenas um dos genitores, desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes, devem portar autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Em 2011 foi editada a Resolução 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. E para facilitar o entendimento foi lançado pela Polícia Federal um manual constando todos os detalhes para emissão da autorização, inclusive com um modelo de formulário.
Manual relativo a viagem de menores brasileiros ao exterior (clique para abrir)